Decreto-Lei nº 2329 de 1987
Decreto-Lei
atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e de acordo com o
- Recurso
- Decreto-Lei 2329/1987
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 2.329, DE 20 DE MAIO DE 1987. Altera o Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e de acordo com o artigo 15, item III, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), DECRETA: Art. 1º Ficam suprimidos os incisos III e IV do artigo 11 do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, passando o inciso II, do mesmo artigo, a vigorar com a seguinte redação: "II - 15% (quinze por cento) do preço de aquisição de veículos novos e de até um ano de fabricação." Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1987
