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Decreto-Lei 4707/1942

Decreto-Lei nº 4707 de 1942

Decreto-Lei

Artigo único. O decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942

Recurso
Decreto-Lei 4707/1942
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

DECRETO-LEI Nº 4.707, DE 17 DE SETEMBRO DE 1942. Dispõe sobre a vigência da Lei de Introdução ao Código Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. O decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) entrará em vigor no dia 24 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República. GETULIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1942 *