EMFOR
Decreto-Lei 4866/1942

Decreto-Lei nº 4866 de 1942

Decreto-Lei

de 1941, não se aplica aos estabelecimentos licenciados na forma do

Recurso
Decreto-Lei 4866/1942
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

DECRETO-LEI Nº 4.866, DE 23 DE OUTUBRO DE 1942. Dispõe sobre a aplicação do art. 50 do decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. O disposto no art. 50 do decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, não se aplica aos estabelecimentos licenciados na forma do Decreto-Lei nº 241, de 4 de fevereiro de 1938. Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República. GETULIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho. Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1942 *