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Decreto-Lei 5235/1943

Decreto-Lei nº 5235 de 1943

Decreto-Lei

1943 o prazo previsto no art. 43 do decreto-lei n. 4.545, de 31 de julho de 1942

Recurso
Decreto-Lei 5235/1943
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

DECRETO-LEI Nº 5.235, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943. Prorroga até 31 de julho da 1943 o prazo previsto no art. 43 do decreto-lei n. 4.545, de 31 de julho de 1942 O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1° Fica prorrogado até 31 de julho de 1943 o prazo a que se refere o art. 43 do decreto-lei n. 4.545, de 31 de julho de 1942. Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122° da Independência e 55° da República. GETULIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Apolonio Salles. Gustavo Capanema. J. P. Salgado Filho. Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943 *