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Emenda Constitucional 11/1996

Emenda Constitucional nº 11 de 1996

Emenda Constitucional

professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede

Recurso
Emenda Constitucional 11/1996
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 30 DE ABRIL DE 1996 Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º São acrescentados ao art. 207 da Constituição Federal dois parágrafos com a seguinte redação: Art. 207. .................................. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de abril de 1996 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado Luís Eduardo Presidente Senador José Sarney Presidente Deputado Ronaldo Perim 1° Vice-Presidente Senador Teotonio Vilela Filho 1º Vice-Presidente Deputado Beto Mansur 2° Vice-Presidente Senador Júlio Campos 2° Vice-Presidente Deputado Wilson Campos 1° Secretário Senador Odacir Soares 1º Secretário Deputado Leopoldo Bessone 2° Secretário Senador Renan Calheiros 2° Secretário Deputado Benedito Domingos 3° Secretário Senador Levy Dias 3° Secretário Deputado João Henrique 4° Secretário Senador Ernandes Amorim 4º Secretário Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1996 *