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Emenda Constitucional 13/1996

Emenda Constitucional nº 13 de 1996

Emenda Constitucional

Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal,

Recurso
Emenda Constitucional 13/1996
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 21 DE AGOSTO DE 1996 Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 192.......................................... ........................................................ II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador." Brasília, 21 de agosto de 1996. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado Luís Eduardo Presidente Senador José Sarney Presidente Deputado Ronaldo Perim 1° Vice-Presidente Senador Teotonio Vilela Filho 1° Vice-Presidente Deputado Beto Mansur 2° Vice-Presidente Senador Júlio Campos 2° Vice-Presidente Deputado Wilson Campos 1° Secretário Senador Odacir Soares 1° Secretário Deputado Leopoldo Bessone 2° Secretário Senador Renan Calheiros 2° Secretário Deputado Benedito Domingos 3° Secretário Senador Ernandes Amorim 4° Secretário Deputado João Henrique 4° Secretário Senador Eduardo Suplicy Suplente de Secretário Este texto não substitui o publicado no DOU 22.8.1996 *