Emenda Constitucional nº 130 de 2023
Emenda Constitucional
permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.
- Recurso
- Emenda Constitucional 130/2023
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 130, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 93. ............................................................................................................. ...................................................................................................................................... VIII-A - a remoção a pedido de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II do caput deste artigo e no art. 94 desta Constituição; VIII-B - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II do caput deste artigo e no art. 94 desta Constituição; ............................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 3 de outubro de 2023 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado ARTHUR LIRA Presidente Senador RODRIGO PACHECO Presidente Deputado MARCOS PEREIRA 1º Vice-Presidente Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente Deputado SÓSTENES CAVALCANTE 2º Vice-Presidente Senador RODRIGO CUNHA 2º Vice-Presidente Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário Senador ROGÉRIO CARVALHO 1º Secretário Deputada MARIA DO ROSÁRIO 2ª Secretária Senador WEVERTON 2º Secretário Deputado JÚLIO CÉSAR 3º Secretário Senador CHICO RODRIGUES 3º Secretário Deputado LUCIO MOSQUINI 4º Secretário Senador STYVENSON VALENTIM 4º Secretário Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.2023 *
