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Emenda Constitucional 138/2025

Emenda Constitucional nº 138 de 2025

Emenda Constitucional

da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de

Recurso
Emenda Constitucional 138/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 138, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A alínea "b" do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37. .................................................................................................... ............................................................................................................................ XVI - .......................................................................................................... ............................................................................................................................. b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; .................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2025. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado HUGO MOTTA Presidente Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente Deputado ALTINEU CÔRTES 1º Vice-Presidente Senador EDUARDO GOMES 1º Vice-Presidente Deputado ELMAR NASCIMENTO 2º Vice-Presidente Senador HUMBERTO COSTA 2º Vice-Presidente Deputado CARLOS VERAS 1º Secretário Senadora DANIELLA RIBEIRO 1ª Secretária Deputado LULA DA FONTE 2º Secretário Senador CONFÚCIO MOURA 2º Secretário Deputada DELEGADA KATARINA 3ª Secretária Senadora ANA PAULA LOBATO 3ª Secretária Deputado SERGIO SOUZA 4º Secretário Senador LAÉRCIO OLIVEIRA 4º Secretário Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.2025 *