Emenda Constitucional nº 138 de 2025
Emenda Constitucional
da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de
- Recurso
- Emenda Constitucional 138/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 138, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A alínea "b" do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37. .................................................................................................... ............................................................................................................................ XVI - .......................................................................................................... ............................................................................................................................. b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; .................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2025. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado HUGO MOTTA Presidente Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente Deputado ALTINEU CÔRTES 1º Vice-Presidente Senador EDUARDO GOMES 1º Vice-Presidente Deputado ELMAR NASCIMENTO 2º Vice-Presidente Senador HUMBERTO COSTA 2º Vice-Presidente Deputado CARLOS VERAS 1º Secretário Senadora DANIELLA RIBEIRO 1ª Secretária Deputado LULA DA FONTE 2º Secretário Senador CONFÚCIO MOURA 2º Secretário Deputada DELEGADA KATARINA 3ª Secretária Senadora ANA PAULA LOBATO 3ª Secretária Deputado SERGIO SOUZA 4º Secretário Senador LAÉRCIO OLIVEIRA 4º Secretário Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.2025 *
