EMFOR
Emenda Constitucional 26/2000

Emenda Constitucional nº 26 de 2000

Emenda Constitucional

Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o

Recurso
Emenda Constitucional 26/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000 Altera a redação do art. 6o da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1o O art. 6o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR) Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de fevereiro de 2000. Mesa da Câmara dos Deputados: Mesa do Senado Federal: Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Deputado HERÁCLITO FORTES 1o Vice-Presidente Senador GERALDO MELO 1o Vice-Presidente Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2o Vice-Presidente Senador ADEMIR ANDRADE 2o Vice-Presidente Deputado UBIRATAN AGUIAR 1o Secretário Senador RONALDO CUNHA LIMA 1o Secretário Deputado NELSON TRAD 2o Secretário Senador CARLOS PATROCÍNIO 2o Secretário Deputado JAQUES WAGNER 3o Secretário Senador NABOR JÚNIOR 3o Secretário Deputado EFRAIM MORAIS 4o Secretário Senador CASILDO MALDANER 4o Secretário Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2000 *