EMFOR
Emenda Constitucional 27/2000

Emenda Constitucional nº 27 de 2000

Emenda Constitucional

art. 76 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo a

Recurso
Emenda Constitucional 27/2000
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 27, DE 21 DE MARÇO DE 2000 Acrescenta o art. 76 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1o É incluído o art. 76 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000 a 2003, vinte por cento da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais." (AC) "§ 1o O disposto no caput deste artigo não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 153, § 5o; 157, I; l58, I e II; e 159, I, "a" e "b", e II, da Constituição, bem como a base de cálculo das aplicações em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste a que se refere o art. 159, I, "c", da Constituição." (AC) "§ 2o Excetua-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o art. 212, § 5o, da Constituição." (AC) Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de março de 2000. Mesa da Câmara dos Deputados: Mesa do Senado Federal: Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Deputado HERÁCLITO FORTES 1o Vice-Presidente Senador GERALDO MELO 1o Vice-Presidente Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2o Vice-Presidente Senador ADEMIR ANDRADE 2o Vice-Presidente Deputado UBIRATAN AGUIAR 1o Secretário Senador RONALDO CUNHA LIMA 1o Secretário Deputado NELSON TRAD 2o Secretário Senador CARLOS PATROCÍNIO 2o Secretário Deputado JAQUES WAGNER 3o Secretário Senador NABOR JÚNIOR 3o Secretário Deputado EFRAIM MORAIS 4o Secretário Senador CASILDO MALDANER 4o Secretário Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2000 *