EMFOR
Emenda Constitucional 61/2009

Emenda Constitucional nº 61 de 2009

Emenda Constitucional

61, de 11.11.2009

Recurso
Emenda Constitucional 61/2009
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Emenda Constitucional nº 61 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; .......................................................................................................... § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 11 de novembro de 2009. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador JOSÉ SARNEY Presidente Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente Senadora SERYS SLHESSARENKO 2º Vice-Presidente Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 2º Secretário Deputado Odair Cunha 3º Secretário Senador MÃO SANTA 3º Secretário Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário Senador CÉSAR BORGES no exercício da 4ª Secretaria Este texto não substitui o publicado no DOU 12.11.2009 *