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Emenda de Revisão 3/1994

Emenda Constitucional de Revisão nº 3 de 1994

Emenda de Revisão

do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o § 1º e o inciso II do § 4º do

Recurso
Emenda de Revisão 3/1994
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 07 DE JUNHO DE 1994 Altera a alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o § 1º e o inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal. A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional: Art. 1.º A alínea "c" do inciso I, a alínea "b" do inciso II, o § 1.º e o inciso II do § 4.º do art. 12 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 .................. I - ......................... a) .......................... b) .......................... c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira; II - .................... a) ...................... b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. § 1.º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 2.º .................... § 3.º .................... § 4.º .................... I - ....................... II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de junho de 1994. HUMBERTO LUCENA Presidente ADYLSON MOTTA 1° Vice-Presidente LEVY DIAS 2° Vice-Presidente WILSON CAMPOS 1° Secretário NABOR JÚNIOR 2° Secretário AÉCIO NEVES 3° Secretário NELSON WEDEKIN 4° Secretário Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1994 *