Emenda Constitucional de Revisão nº 4 de 1994
Emenda de Revisão
Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do
- Recurso
- Emenda de Revisão 4/1994
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 4, DE 07 DE JUNHO DE 1994 Altera o § 9º do art. 14 da Constituição Federal. A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional: Art. 1.º São acrescentadas ao § 9.º do art. 14 da Constituição as expressões: a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e, após a expressão a fim de proteger, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: Art. 14......................................... § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de junho de 1994. HUMBERTO LUCENA Presidente ADYLSON MOTTA 1° Vice-Presidente LEVY DIAS 2° Vice-Presidente WILSON CAMPOS 1° Secretário NABOR JÚNIOR 2° Secretário AÉCIO NEVES 3° Secretário Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1994 *
