Emenda Constitucional de Revisão nº 6 de 1994
Emenda de Revisão
Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do
- Recurso
- Emenda de Revisão 6/1994
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 6, DE 07 DE JUNHO DE 1994 Acrescenta o § 4º ao art. 55 da Constituição Federal. A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional: Art. 1.º Fica acrescido, no art. 55, o § 4.º, com a seguinte redação: Art. 55. ................ ................................ § 4.º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. Art. 2.º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de junho de 1994. HUMBERTO LUCENA Presidente ADYLSON MOTTA 1° Vice-Presidente LEVY DIAS 2° Vice-Presidente WILSON CAMPOS 1° Secretário NABOR JÚNIOR 2° Secretário AÉCIO NEVES 3° Secretário NELSON WEDEKIN 4° Secretário Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1994 *
