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STJ, re -, INCLUSÃO DO FIADOR NO PÓLO PASSIVO - POSSIBILIDADE, j. 20/10/1998

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. re -. Julgado em 20 out. 1998.

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Acórdão · 19/10/1998

CRIME CONTRA OS COSTUMES

CASAMENTO DA OFENDIDA COM TERCEIRO

Em revisão editorial

CUMULAÇÃO COM COBRANÇA — INCLUSÃO DO FIADOR NO PÓLO PASSIVO - POSSIBILIDADE

Recurso
re -
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- O entendimento contido no Enunciado 13, desta C. Corte ("somente contra o locatário é admissível a cumulação do pedido de rescisão da locação com o de cobrança de aluguéis e acessórios"), já se encontra superado ante reiterados julgados a ele posteriores, matéria essa que foi pacificada em incidente de uniformização de jurisprudência, julgado em 20.10.1998, em Sessão Plenária deste E. 2º TACivSP, conforme se demonstrará mais adiante. - O art. 62, I, da Lei 8.245/91, permite acumulação da ação de despejo por falta de pagamento com cobrança de alugueres em atraso e encargos da locação. - O co-agravado Vergílio responde solidariamente por tais débitos, com renúncia ao benefício de ordem, consoante se observa do pactuado na cláusula 30 do contrato de locação (f.), ou seja, o débito não pago é executado contra os devedores solidários. - Assim, se a Lei de Locações permite a cumulação da ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança (art. 62, I) e o Código de Processo Civil não impõe óbice à solidariedade acima indicada, não há assim, por conseguinte, dispositivo legal que impeça o ingresso do fiador no pólo passivo da lide. - Felipe Ferreira, E. Juiz desta E. Corte, ao julgar caso semelhante (Ap s/ Rev 497.657-0/4 – 4.ª Câm.), trouxe à colação doutrina do Prof. JOSÉ ROGÉRIO CRUZ e TUCCI, com a seguinte redação: "A análise sis temática do Código de Processo Civil, evidencia, por outro lado, que o art. 46 possibilita a reunião, em um só processo de vários réus em litisconsórcio passivo facultativo. E mais, desde que haja comunhão de direitos ou de obrigações, ou mesmo conexão, múltiplos pedidos poderão ser deduzidos contra os litisconsortes". - Prossegue dizendo: "São, com efeito, os postulados da economia processual e da harmonia de julgados que justificam a autorização legal para a reunião, em um único processo, de várias demandas em face de inúmeros réus, desde que, entre elas aflore comunhão de direitos ou de obrigações, ou mesmo conexão". - No mesmo sentido ao ora esposado, transcreve-se ementas de outros julgados desta C. Corte, para casos análogos: "Ementa: Locação de bem imóvel. Ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de alugueres e encargos. Inclusão da fiadora no pólo passivo. Art. 62, I, da Lei 8.245/91. Despacho que não admite legitimidade passiva da fiadora. Matéria decidida em incidente de uniformização de jurisprudência. Possibilidade da cumulação subjetiva. Recurso provido" (AI 561.840-0/3 - 9.ª Câm., rel. J. Kioitsi Chicuta, j. 27.01.1999). "Ementa: Despejo. Falta de pagamento. Cumulação com cobrança de aluguel (art. 62, I, da Lei 8.245/91). Pedido contra fiador. A ação de despejo cumulada com ação de cobrança contém pretensões sucessivas (art. 289 do CPC). E sendo sucessivas, poderá o fiador, em decorrência da solidariedade passiva, figurar no pólo passivo da demanda que visar cobrança" (Ap s/ Rev 503.362, 11.ª Câm., rel. J. Mendes Gomes, j. 15.12.1997). "Ementa: Despejo. Falta de pagamento. Cumulação com cobrança de aluguel (art. 62, I, da Lei 8.245/91). Pedido contra fiador. Cabimento. Se na ação vai se exigir o pagamento dos locativos e acessórios, não tem sentido deixar o fiador - garante do locatário - fora do pólo passivo, a justificar, posteriormente, nova ação contra sua pess oa" (AI 529.113, 1.ª Câm., rel. eminente Juiz Diogo de Salles, j. 04.05.1998). "Ementa: Despejo. Falta de pagamento. Cumulação com cobrança de aluguel (art. 62, I da Lei 8.245/91). Pedido contra fiador. Os fiadores ostentam inegável legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança" (AI 542.287, 2.ª Câm., rel. eminente Juiz Andreatta Rizzo, j. 31.08.1998). - Além do que, a questão já se encontra pacificada, consoante o Incidente de Uniformização de Jurisprudência 518.615-01/7, deste E. 2.º TACivSP, relator o eminente Juiz Américo Angélico, em Sessão Plenária realizada em 20.10.1998, com ementa enunciada nos seguintes termos: "Ementa: Uniformização de jurisprudência. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de aluguéis. Legitimidade passiva do fiador. O fiador tem legitimidade passiva para a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança (Lei 8.245/91, art. 62, I), sem prejuízo do título executivo extrajudicial de que já dispõe o locador". - Por tais razões, dá-se provimento ao recurso para, reformado o r. despacho agravado, determinar-se que o fia

Ementa

Por princípio de economia processual, se na ação de despejo vai exigir-se a cobrança dos alugueres e encargos, poderá o fiador integrar o pólo passivo da lide, a fim de evitar o aforamento desnecessário de ação isolada do locador do imóvel contra o garante. Além disso, por se tratar o aluguel de prestação de trato sucessivo, e em sendo o fiador garante do contrato de locação, com mais razão deve ser admitida a inclusão daquele no pólo passivo da lide em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, aforada pelo locador.