CRIME CONTRA OS COSTUMES
CASAMENTO DA OFENDIDA COM TERCEIRO
Em revisão editorial
EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO — DENÚNCIA PREMATURA DA LOCADORA - TUTELA CONCEDIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A hipótese é de ação de conhecimento objetivando cumprimento de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela específica na forma do § 3.º, art. 461, da lei processual, de forma a permitir que a locatária volte a utilizar o espaço locado para divulgação de seus produtos, comercializados com exclusividade pela requerida. - Embora devolvido reexame de fundamentada interlocutória que entendeu suficiente prévia notificação dando conta da rescisão do pacto celebrado a teor da previsão estampada no art. 1.193 do CC, afastada, desde logo, a obrigação contratual, impõe-se parcial acolhimento da pretensão reiterada. - As partes ajustaram locação de espaço com cláusula de exclusividade para instalação de peças publicitárias e outras obrigações além de prazo certo a imperar entre setembro de 1996 e o mesmo mês do ano 2000, antecipada a contraprestação a cargo da locatária, a teor do contido no item 5 (f.), e do caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade. - Em que pese tratar-se de sumária e provisória cognição para efeito único de exame da pronta tutela reclamada, impossível ignorar-se obrigações estampadas no contrato, que existe para ser cumprido. - Frente ao que registram os arts. 273 e 461, da lei processual, autorizadores da tutela reclamada, presentes a verossimilhança da prova acostada, bem como a relevância da fundamentação e o receio de ineficácia do provimento final. - O art. 461, da lei processual, considerou a hipótese exata da ação de conhecimento, franqueando ao Julgador adoção de pro vidências assecuratórias do resultado prático em caso de procedência, em especial na hipótese de obrigações contratadas, relegando-se perdas e danos ou multas para evidente e concreta impossibilidade de se atingir o objetivo primordial, o que inocorre, ao que parece, no caso concreto. - No sentir de CARREIRA ALVIM, "o princípio do acesso à justiça dá também o tom das tutelas de urgência, em particular das consagradas nos arts. 273 e 461 do CPC, porquanto o não antecipar um provimento tutelar que se revele indispensável ao direito da parte autora é o mesmo que obstaculizar-lhe o acesso à justiça, ou não lhe proporcionar o adequado acesso" ... e prossegue o autor: "A antecipação da tutela (art. 273) e a tutela específica (art. 461) são, ambas, modalidades de ‘tutela diferenciada’, cujo objetivo é satisfazer uma pretensão material que, de outro modo, estaria comprometida pela natural demora na conclusão do processo" ("Tutela específica das obrigações de fazer e não fazer na reforma processual", Belo Horizonte : Del Rey, 1997, p. 23-41). - O prazo certo da obrigação assumida pela locadora, acrescido da antecipação integral da contraprestação e da irrevogabilidade dão o tom de "prova inequívoca", acrescentando o termo contratual em setembro do ano 2000, a verossimilhança e o forte receio de ineficácia do provimento final, tudo sob reflexo do regular processamento da demanda. - Destarte, se no sentir de LUIZ GUILHERME MARINONI, "a denominada ‘prova inequívoca’, capaz de convencer o Juiz da ‘verossimilhança da alegação’, somente pode ser entendida como a ‘prova suficiente’ para o surgimento do verossímil, entendido como o não suficiente para a declaração da existência ou da inexistência do direito" ("Da antecipação da tutela", p. 155), inafastável a pretensão deduzida. - É de se deferir, desde logo, mesmo porque a qualquer tempo revogável, a tutela específica reclamada pela agravante, atendida dicção do § 3.º do art. 461 da lei processual. Todavia, a antecipação é parcial e diz respeito apenas ao primeiro pedido formulado na inicial, "dar continuidade em caráter de exclusividade à locação do espaço publicitário", sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) a incidir quarenta e oito horas após a intimação da agravada, afastada qualquer outra providência. - ..., pelas razões expostas, dá parcial provimento ao recurso para os fins consignados. Ac. de 19-05-1999 Revista dos Tribunais, setembro de 1999, vol. 767, pág. 290 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626
Ementa
Ajustado contrato de locação de espaço para a divulgação e comercialização de produtos, com exclusividade, por prazo certo e com caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade, a denúncia prematura do pacto pela locadora autoriza o deferimento da tutela prevista no art. 461, § 3.º, do CPC, para que se dê continuidade ao contratado, sob pena de multa diária.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
