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STJ, INADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

TEORIA OBJETIVA

Em revisão editorial

UTILIZAÇÃO PELO JUIZ COMO PARÂMETRO — INADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ..., saliente-se que a verba honorária não pode ser determinada em função do salário mínimo, segundo copiosa jurisprudência a respeito: "Honorários advocatícios - Fixação em salário mínimo - Inadmissibilidade - Valor - Majoração. Os honorários de advogado, decorrentes da sucumbência, não podem ser fixados em função do salário mínimo, e devem remunerar condignamente o trabalho profissional, tendo presente o volume, a qualidade, o tempo de tramitação e os percalços a que se sujeitaram as partes ao longo do percurso da ação" (ApCiv 96.010769-0, de Itapiranga, rel. Des. Eder Graf, j. em 17.12.1996). "Quando os honorários advocatícios são fixados em quantia certa, para se atender ao disposto no § 4º do art. 20 do CPC, o parâmetro adotado não pode ser o do salário mínimo, pois a Constituição Federal de 1988 expressamente inadmite-o (art. 7º, IV)" (ApCiv 40.911, da Capital, rel. Des. Álvaro Wandelli, j. em 02.03.1993). - E mais recentemente, no mesmo sentido: ApCiv 96.011496-3, de Mafra, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 24.03.1998. - Ademais, idêntico o posicionamento do STJ, o qual, aliás, foi sumulado por essa E. Corte Superiora, "verbis": "Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos" (Súm. 201). - No entanto, a pretensão de que a remuneração do advogado seja determinada entre os limites do § 3.º do art. 20 do CPC não merece acolhimento, ... Ac. de 24-03-1999 Revista dos Tribunais, setembro de 1999, vol. 767, pág. 388 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626

Ementa

Se os honorários de advogado são fixados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, é vedado ao Juiz utilizar como parâmetro o salário mínimo, em face da vedação expressa contida no art. 7º, IV, da CF.

Nota da redação

Revista dos Tribunais