SOCIEDADE POR QUOTAS
RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS
SERVIÇO ELEITORAL — REQUISIÇÃO - DIREITOS E VANTAGENS DO CARGO DE ORIGEM RECONHECIDOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... as Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do País, diante das exigências do processo eleitoral, não dispõem, em seus quadros, de efetivo suficiente a fim de atender aos reclamos das múltiplas tarefas, intensificadas em época de eleição. Para suprir as suas necessidades, viabilizando o sistema representativo, constitucionalmente assegurado, os TRE’s utilizam-se da requisição de servidores públicos federais, regulada pela Lei n. 6.999, de 7 de junho de 1982, o que implica em afastamento provisório. - O art. 9º daquela lei preceitua, "in verbis": "Art. 9º O servidor requisitado para o serviço eleitoral conservará os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego". - Diante da norma expressa, é induvidoso que o servidor requisitado não deixará de perceber direitos e vantagens que receberia se estivesse servindo ao seu órgão de origem. E não poderia ser diferente. Da mesma forma que órgão cedente não pode deixar de atender ao ato de requisição, também o servidor não pode se escusar a prestar serviço à Justiça Eleitoral. A norma obriga à cessão. Compelido a se afastar de suas funções para a qual foi admitido na Administração Pública, seria de extrema injustiça gravar ou sustar direitos, no caso, de caráter alimentício. - Não obstante o referido diploma ter sido editado em 1982, quase 13 anos atrás há ainda aqueles que insistem em descumpri-lo, invocando norma infralegal manifestamente contrária à lei. - Com essas considerações, nego provimento à remessa. - É como vot
Ementa
O servidor requisitado para o serviço eleitoral conservará os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego (art. 9º da Lei n. 6.999/82). - Quando requisitado para prestar serviço à Justiça Eleitoral - o que é irrecusável - não deixará o servidor de perceber os direitos e vantagens que receberia se estivesse servindo ao seu órgão de origem.
