TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE LOCAÇÃO
O FORENSE. Janeiro, 2000. Ano LII. Nº 614
- Recurso
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- Tribunal
Resumo do acórdão
- Refere OVÍDIO A. BAPTISTA DA SILVA que o nosso direito conhece pelo menos seis espécies de busca e apreensão, sendo cautelar apenas uma delas ("Comentários ao Código de Processo Civil", 2ª ed., 1986, v. XI/400, comentários ao art. 839), acrescentando mais adiante: "No que respeita à ação de busca e apreensão de incapazes, de natureza satisfativa, e definitiva, THEODORO JÚNIOR ("Comentários...", 276) é de opinião que ela deva processar como procedimento ordinário, "como ação de cognição". - Seu ponto de vista é respeitável. Temos a maior simpatia, porém, pela solução oposta, qual seja, a de dar às demandas de busca e apreensão de incapazes, mesmo quando satisfativas, o rito desta seção, ao invés de processá-las como demandas de procedimento ordinário" (pág. 402) Ac. de 02-12-1987 Revista dos Tribunais, (Janeiro/88) - Vol. 627 - Pág. 101. EMFOR 487 EMENTA: - Expede-se salvo conduto em prol de pacientes, que se acham temerosos de ordem judicial de prisão ilegal, em resultância de cumprimento de mandado de busca e apreensão de um menor, neto do casal, por já ter sido anteriormente decretada a medida contra o pai da criança, ao efeito de compelí-lo a fazer entrega da menor a sua ex-esposa. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Os termos do telex ... confirmam que os impetrantes não são partes no processo de busca e apreensão. Ainda assim, e de forma enfática, o Dr. Juiz, ora apontado como autoridade coatora, ressalva, "expressis verbis" - "todavia, determinei prisão de quem tentasse retirar ilegalmente a menor T O M, que é objeto de busca e apreensão deferida em favor da mãe, R M H V". - Percebe-se, desde logo "ictu oculi", que há, com efeito, uma ordem de prisão - genérica e indeterminada, - contra qualquer pessoa que pretenda, ilegalmente, retirar a menor ... da posse não se cabe de quem, dado que ainda não efetivada - ao que tudo indica, a busca e apreensão da menor. Isto representa um verdadeiro absurdo. - Procedem, bem por isso, os receios e temores dos Impetrantes. Na condição de avós da menor T., é até mesmo possível que possam ser procurados, ou instados pelo pai da menina, a acolhê-la sob o seu teto. Nesse caso, que se cumpra a ordem judicial de busca e apreensão. Que respondam, sendo o caso, pela eventual e futura desobediência, ou resistência, "transit"! O que não se pode admitir, como medida legal, ou tolerável como imperativo jurídico, é que devam suportar como espada de Dâmocles, a ameaça genérica e indeterminada de uma ordem de prisão inominada, por atos que ainda não cometeram. E, se ambos ou quaisquer dos Impetrantes têm conhecimento do atual paradeiro da menor, não se poderá compelí-los a quebrarem o seu sigilo, ainda que isso importe em procrastinação da retomada do direito de guarda da criança, legalmente reconhecido em favor de sua mãe. - Por unanimidade
Ementa
Às demandas de busca e apreensão de incapazes, mesmo quando satisfativas, deve-se dar o rito de ação cautelar, e não o procedimento ordinário.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
