EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DISPOSITIVOS - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP

MP 2.090-17 DE 27-12-2000

Em revisão editorial

LEI 9.870/99 — DISPOSITIVOS - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.091-15, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000. Altera dispositivos da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o O art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3o e 4o, renumerando-se os atuais §§ 3o e 4o para §§ 5o e 6o: "§ 3o Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. § 4o A planilha de que trata o parágrafo anterior será editada em ato do Poder Executivo." (NR) Art. 2o O art. 6o da Lei no 9.870, de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1o, renumerando-se os atuais §§ 1o, 2o e 3o para §§ 2o, 3o e 4o: "§ 1o O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral." (NR) Art. 3o Ficam convalidados os atos praticaods com base na Medida Provisória nº 1.968-14, de 21 de dezembro de 2000. Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o Revoga-se a Medida Provisória no 1.968-14, de 21 de dezembro de 2000. Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan Luciano Oliva Patrício VER: MP ORIGINAL: 1.930 EDIÇÕES: 1.968-1, 1.968-2, 1.968-3, 1.968-4, 1.968-5, 1.968-6, 1.968-7, 1.968-8, 1.968-9, 1.968-10, 1.968-11, 1.968-12, 1.968-13, 1.968-14 MP - 2.173-22 - DO 29-06-200