INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Em revisão editorial
ART. 71 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA — RJ - INCONSTITUCIONALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- De acordo com a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município deve respeitar os princípios ali estabelecidos e, de igual, na Constituição da República. Esta, ao disciplinar a matéria, no inciso XII de seu art. 29, expressamente dispõe sobre a perda de mandado do prefeito, nos termos de seu art. 28, parágrafo único, que, por seu turno, cuida da perda do mandado do governador. - Desse modo, no que tange a perda de mandato os citados dispositivos nenhuma alusão fazem ao Vice-Prefeito ou ao Vice-Governador, e assim sendo a extensão daqueles impedimentos ao Vice-Prefeito de Volta redonda, enxertados na Lei Orgânica do mesmo Município, configura manifesta inconstitucionalidade. - O Vice-Prefeito, enquanto na expectativa do exercício do cargo de Prefeito, não deve auferir vantagem, nem suportar os encargos àquele impostos, conforme preciosa lição de HELY LOPES MEIRELLES, ... - Destarte, a restrição a assunção de cargo concentrada no Governador somente se reflete no Prefeito, vedada qualquer extensão. - Por tais razões, declara-se a inconstitucionalidade do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda. Julgado em 13-04-1998 Revista de Direito - TJRJ - Vol. 37, Pág. 138 EMFOR 625
Ementa
Representação de inconstitucionalidade. É inconstitucional o art. 71, da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, que estende ao Vice-Prefeito restrição imposta na Constituição da República apenas ao Prefeito.
