EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Agravo de instrumento ., PAGAMENTO PARCELADO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL, j. 20/03/1998

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Agravo de instrumento .. Julgado em 20 mar. 1998.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 19/03/1998

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL

Em revisão editorial

ART. 258 DO ECA — PAGAMENTO PARCELADO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL

Recurso
Agravo de instrumento .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto contra decisão do Juiz de Direito da Vara de Infância da Comarca de São Gonçalo, que indeferiu pedido de parcelamento, para o pagamento da importância de 10 salários mínimos, a que foi condenado o Agravante por infringência às disposições contidas no E.C. A., no processo nº 15.040/97, em face de execução. - O Agravo não está a merecer provimento, eis que não se pode deferir um benefício que, inclusive, não está previsto no E. C. A. de parcelamento da condenação, especialmente a um estabelecimento social, que continuamente vem descumprindo as determinações do Juizado de Menores, agindo, sempre, em desacordo com as cautelas estabelecidas na lei realizando bailes "Funks", sem a obtenção do respectivo Alvará e sem os cuidados necessários. DO PARECER: - Recurso de agravo de instrumento na forma do art. 524, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 9.139, de 30 de novembro de 1995, visando modificar o r. despacho de indeferimento de pedido de parcelamento de multa de 10 salários mínimos, aplicados nos termos do art. 258 do ECA, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. - Preliminar requerendo demonstração do cumprimento da formalidade contida no art. 526, do CPC, no prazo legal, sob pena de extinção sem julgamento de mérito, por falta de regularidade formal. - No mérito, obtida liminar em um primeiro Mandado de Segurança que em nada se relaciona com o pedido de alvará, e o de parcelamento da multa aplicada, imp etrado que foi alvejando decisão que antecipou a tutela final em outros autos, vem a impetrante se utilizando abusivamente do ofício que concedeu liminar com o fito de burlar a lei e continuar realizando seus bailes "Funk", com a presença de menores e sem a necessária autorização. Opinamento no sentido do esclarecimento da questão em preliminar, convertendo-se o julgamento em diligência. Se ultrapassada a preliminar, pelo desprovimento do recurso de agravo, mantido o despacho guerreado em todos os seus termos. - Trata-se de recurso de agravo interposto na forma do art. 521, do CPC, dirigido diretamente ao E. Conselho de Magistratura, com pedido liminar de concessão de efeito suspensivo, atacando despacho de indeferimento de requerimento de parcelamento do valor de multa de 10 salários mínimos, fixado pelo d. Juízo da infância, fundada em ausência de previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente. - Alega o Clube agravante, por seu representante leal, que o parcelamento é justo e cabível, pois não há dispositivo algum do ECA que o proíba e, sendo a legislação menorista omissa, cabe ao Juiz concedê-la por analogia, conforme prevê a Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 4º . Coloca ainda que está em situação financeira difícil e que, com a realização dos bailes, fonte de renda do Clube, obtém numerário para o pagamento de vários encargos da entidade que afirma pagar sem atraso e que o parcelamento denegado facilitará o cumprimento da obrigação de pagar a multa acima referida. Finalmente, anexou o instrumento de "Reforma Estatuária" do Vila 3 Futebol Clube. - Houve denegação do efeito suspensivo pleiteado pelo agravante liminarmente (fls. 56). - Às fls. vieram aos autos as informações do Juízo prolator do despacho agravado, esclarecendo que a liminar concedida pelo ora Relator não tem qualquer vinculação com o segundo writ impetrado para impugnar decisão denegatória do pedido de alvará para realização de bailes Fu nk que na realidade deveria ser atacado por recurso de apelação, cabível na espécie. - Embora a liminar concedida no primeiro "writ of mandamus" se referisse tão somente ao excesso do prazo de fechamento do estabelecimento, foi usada abusivamente, como se autorizasse o clube a promover os tais bailes Funk, sem a necessária autorização do Juízo competente para tal, com observância do ECA. Assim informa o ilustre Juízo monocrático. - Preliminarmente, requeremos seja demonstrado o cumprimento dentro do prazo leal da regra contida no art. 526, do CPC, pois contendo o citado dispositivo legal comando imperativo, o seu descumprimento, segundo entendimento pretoriano dominante, desfalca a estrutura do agravo, acarretando o não-conhecimento do recurso, em face de irregularidade formal. - O mencionado dispositivo do CPC aplica-se à espécie, por força do comando contido no art. 198, "caput", do estatuto da Criança e do Adolescente, que adota o sistema recursal do CPC com algumas modificações que explicita, mas que, sendo o ECA anterior à Lei 9.139, de 30 de nov

Ementa

Agravo de instrumento. Condenação por infringência às disposições contidas no E. C. A.. Execução da sentença. Decisão indeferindo o pagamento parcelado da condenação. Hipótese não prevista na Lei. O reiterado descumprimento, pelo agravante das determinações do Juízo da Infância e da Juventude aliado ao seu proceder em afronta às determinações legais não recomendam a concessão do benefício pleiteado. Recurso desprovido.