TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE LOCAÇÃO
SE É APLICÁVEL AO AVALISTA
- Recurso
- RE 95.917-3
- Tribunal
Ementa
Não se aplica ao avalista a comissão de permanência, ajustada pelo emitente da nota promissória, em contrato à parte com a instituição bancária. RESUMO DE ACÓRDÃO: - Esta turma no julgamento do RE 95.917-3 - SP, relator para o acórdão o Sr. Ministro SOARES MUÑOS, a 28-6-83, contra meu voto, decidiu, em aresto assim ementado: <<Aval. Nota Promissória, Comissão de permanência. Execução contra avalista baseada exclusivamente na cártula, sem referência ao negócio subjacente. Natureza meramente cambial da obrigação do executado. Inaplicabilidade, em relação a ele, da comissão de permanência ajustada pelo emitente da nota promissória em contrato à parte com a instituição bancária. Recurso extraordinário conhecido e improvido por maioria>>. - O aresto recorrido está, pois, em conformidade com decisão da Turma, onde se referem precedentes da Corte, ao não sujeitar o avalista ao ônus da comissão de permanência, na execução que lhe é movida pelo credor. - Não conheceram do recurso. Ac. de 03-05-1985 Revista Trimestral de Jurisprudência. Outubro, 1987. Vol. 122 - Pág. 134 EMFOR 486
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
