INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
DECRETO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Em revisão editorial
CULPA PRESUMIDA EM FACE DA CULPA DE EMPREGADO OU PREPOSTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Os elementos constantes dos presentes autos, entretanto, especialmente as cópias dos depoimentos prestados no Inquérito Policial pelos funcionários Carlos, Verônica e Claudio C. (fls.), não deixam a menor dúvida quanto ao fato de que a bolsa da autora foi encontrada na loja da primeira apelante. - Aliás, esse fato não foi negado nas contestações apresentadas pelos réus (fls.), embora tenham confirmado apenas que dentro da bolsa se encontrava o estojo com as jóias, não as três blusas. - Portanto, ainda que não possa reconhecer provada a apropriação indébita do mencionado estojo por parte do segundo apelante, houve de sua parte, pelo menos, negligência ao efetuar a entrega da bolsa a uma pessoa que teria se apresentado na loja, sem se certificar de que a mesma era a legítima dona. Além disso, não há prova dessa entrega, mas simples alegação, desacompanhada de qualquer elemento de convicção. - Uma vez reconhecida a culpa do segundo apelante, ex-empregado da primeira, a responsabilidade desta é decorrência necessária, por força do disposto no art. 1.521, III, do Código Civil. Ademais, nos termos do verbete nº 341 da Súmula do Egrégio Supremo Tribunal Federal, "é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto". Julgado em 10-02-1998 Revista de Direito - TJRJ - Vol. 37, Pág. 277 N. da R.: V. o st. PREPOSTO EMFOR 625
Ementa
Ausência de prova da alegada entrega da bolsa a pessoa que se apresentou para recebê-la e, ainda que houvesse, teria havido negligência por parte do funcionário que não se certificou de que tal pessoa era legítima dona da bolsa. - "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto". (Súmula do STF, verbete nº 341).
