TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES
Em revisão editorial
LETRAS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSÓRIAS — REGISTRO - EXTINGUE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Decreto-lei nº 1.700, de 18 de outubro de 1979 Extingue o registro das letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências. O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, decreta: Art. 1° - Fica extinto o registro das letras de câmbio e notas promissórias estabelecido no art. 2° e seus parágrafos do Decreto-lei n° 427, de 22 de janeiro de 1969 e no art. 1°, § 11 do Decreto-lei n° 1.042, de 21 de outubro de 1969. Art. 2° - Fica revogado o art. 2° da Lei n° 5.614, de 5 de outubro de 1970, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes. Art. 3° - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 18 de outubro de 1979; 158° da Independência e 91° da República. João Figueiredo Karlos Rischbieter Hélio Beltrão
