EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, RESP 34692/, POSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RESP 34692/.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA — POSSIBILIDADE

Recurso
RESP 34692/
Tribunal
STJ

Ementa

O entendimento hodierno é pela possibilidade da penhora recair sobre as quotas da sociedade limitada, uma vez que essa medida não prejudica o afeto social, assim como não é inibitória à própria sociedade, como entidade, de lançar mão dos remédios necessários, pertinentes e garantidores, tanto da sua existência, quanto da sua atuação. Responde o devedor com todos os seus bens, presentes ou futuros, para o cumprimento de suas obrigações, não havendo lei que exclua da execução as quotas do sócio em sociedade de responsabilidade limitada. RESUMO DO ACÓRDÃO; - Nessa esteira, os julgados que, adiante e "de per si", elucidam a questão. - REesp 21.223/PR (92/0009219-5), STJ,T3, Voto condutor do Eminente Ministro DIAS TRINDADE: "Processual civil. Penhora de quotas em sociedade de responsabilidade limitada. Responde o devedor com todos os seus bens, presentes ou futuros, para o cumprimento de suas obrigações, não havendo lei que exclua da execução as quotas do sócio em sociedade de responsabilidade limitada". - RESP 34692/SP (93/0012081-6), STJ, T4, Voto condutor do Eminente Ministro CESAR ASFOR ROCHA: "Processual civil e direito comercial. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Penhorabilidade das quotas sociais. Possibilidade. Precedentes. Recurso não conhecido. Podem ser penhoradas as quotas sociais de que seja titular sócio de sociedade por responsabilidade limitada em caso de execução por dívida particular deste". - RESP 37254/SP (93/0020953-1), STJ, T4, Voto condutor do Eminente Ministro FONTES DE ALENCAR: "Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Penhora de quota. As quotas da sociedade de responsabilidade limitada são penhoráveis em execução por dívida particular do quotista. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça". - E, finalmente, lembra o ilustre Ministro WALDEMAR ZVEITER, no REsp 16.540/PR (91/0023675-6), STJ, "Proc essual. Penhorabilidade de quotas sociais. Matéria de fato. I - Doutrina e jurisprudência dominantes são acordes em que a penhora de quotas sociais não atenta, necessariamente, contra o princípio da 'affectio societatis' ou contra o da 'intuitu personae' da empresa, eis que a sociedade de responsabilidade limitada dispõe de mecanismo de autodefesa. II - Matéria de prova ou de interpretação de contrato não se reexaminam em especial (Súmulas 05 e 07 do STJ). III - Recurso não conhecido". Ac de 10-08-1999 Revista de Direito, TJRJ - Julho/Setembro 2000 - Vol. 44 - Pág. 299 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626