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VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

DESRESPEITO À PARADA OBRIGATÓRIA — VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O respeito à via preferencial tem por fundamento o princípio da confiança, imprescindível nas relações de trânsito, e que consiste em que cada um dos envolvidos no tráfego pode esperar dos demais conduta adequada às regras e cautelas de todos exigida. Por força desse princípio, o motorista que trafega na via preferencial pode esperar que os demais respeitarão os deveres decorrentes da preferência; que não será surpreendido por veículo provindo de via secundária, cujo motorista tem o dever de parar e aguardar condições favoráveis de trânsito. - E quando a inobservância de regra de trânsito, fundada no princípio da confiança, se erige em causa determinante de um acidente, temos aí o que se convencionou chamar de culpa contra a legalidade. - A culpa do preposto da ré, portanto, é do tipo "culpa contra a legalidade", que, como elucida o insigne MARTINHO GARCEZ NETO, ocorre "quando a simples infração da norma regulamentar é fator determinante da responsabilidade, isto é, desde que entre a sua transgressão e o evento danoso se estabelece o indispensável nexo causal pois, nessa hipótese, o ofensor que executa um ato proibido, ou não cumpre com o que determina a lei ou o regulamento, incorre, só por esse fato, em culpa, sem que seja mister ulteriores investigações" ("Prática da Responsabilidade Civil", 3ª ed., 132). - Convém assinalar que é principalmente em matéria de trânsito que a legislação fixa ordens imperativas para a circulação dos veículos, de modo que a simples desobediência a uma dessas regras é o quanto basta para colocar o agente em estado de culpa. Daí porque tem entendido a jurisprudência que a colisão com veículo que roda na via preferencial transfere o ônus da prova àquele a quem cumpr ia observar as cautelas para a sua manobra, que resulta temerária se a preferencial não estava desimpedida. - Sendo essa a situação fática e jurídica retratada nos autos, não há nenhum fundamento para as teses sustentadas pela ré - culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente. - O seu preposto, além de não respeitar a placa de parada obrigatória, fugiu do local sem prestar socorro à vitima, numa clara demonstração de reconhecimento de culpa. Ac. de 27-07-1999 Revista de Direito, TJRJ - Julho/Setembro 2000 - Vol. 44 - Pág. 307 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626

Ementa

A inobservância de regra de trânsito fundada no princípio da confiança, quando se erige em causa determinante do evento, caracteriza o que se convencionou chamar de culpa contra a legalidade.