Acórdão
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
PETIÇÃO INICIAL — PEDIDO GENÉRICO SEM FIXAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Seja porque no momento da propositura da ação não dispõe o autor de elementos que o capacitam para determinar o "quantum debeatur", seja porque, por força da lei (art. 1.553 do Código Civil), o valor da indenização por dano moral está submetido ao arbítrio judicial, seja, finalmente, porque a exigência da indicação do valor na inicial não compadece com a Constituição, o pedido há que ser necessariamente genérico. Ac. de 18-04-2000 Revista de Direito, TJRJ - Julho/Setembro 2000 - Vol. 44 - Pág. 311 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626
