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DANOS RECORRENTES - DEVER DE INDENIZAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO COM O NÚMERO DE CHASSIS ADULTERADO — DANOS RECORRENTES - DEVER DE INDENIZAR

Recurso
Tribunal

Ementa

O Estado responde pelos danos causados pelo mau funcionamento do serviço, tratando-se, portanto, de responsabilidade subjetiva. - Cabe ao Departamento Estadual de Trânsito expedir Certificado de Registro de Veículo, bem como cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito. Com essa finalidade realiza, anualmente, vistorias nos veículos, emitindo novos certificados. Se foi expedido um certificado com a numeração do "chassis" do veículo adulterada, cabe-lhe responder pelos danos causados por esse fato, que redundou na perda do carro. - O administrado tem o direito de exigir do administrador que ele atue de forma correta e adequada, dando-lhe segurança quanto aos atos praticados por seus agentes. Ac. de 29-06-1999 Revista de Direito, TJRJ - Julho/Setembro 2000 - Vol. 44 - Pág. 311 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626