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apelação ., NULIDADE EM RELAÇÃO A ESTE, j. 26/06/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação .. Julgado em 26 jun. 1985.

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Acórdão · 25/06/1985

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES

Em revisão editorial

EMITENTE INTERDITADO — NULIDADE EM RELAÇÃO A ESTE

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Impõe-se o acolhimento dos embargos com a indispensável venia da douta maioria. - Com efeito, conforme exposto no relatório, o título que embasa a execução foi emitido por procurador conforme autorizado no contrato de financiamento. - Ocorre que, quando da emissão do título, o emitente, ali representado pelo procurador constituído já se encontrava interditado por sentença judicial e, assim não mais, em vigor o mandato. - Não bastasse tal fundamento, em se tratando de contrato de financiamento com caução de duplicatas, no seu curso tornou-se ilíquida a dívida face às amortizações decorrentes do recebimento dos valores representados pelas ditas duplicatas. - Por estes motivos e fundamentos do voto vencido foram acolhidos os Embargos para restabelecer a sentença de primeiro grau. Julgado em 26-06-1985 Arquivo do EMFOR, TA/679 EMFOR 449 EMENTA: - A cadeia dos endossos começa pelo tomador. Se o endossante inicial não é credor, também conhecido como beneficiário, favorecido ou tomador, ilegítimo é o endosso. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... A douta sentença sustentou, forte na lição de FRAN MARTINS (títulos de Crédito, II/65) que no endosso deve constar a assinatura do endossante de maneira a poder ser identificada a pessoa física ou jurídica que afirma representar. - Como o cheque não era do endossante, e sim do Montepio, não tinha o endossante legitimidade para proceder ao endosso porque o cheque não era seu. - O ofício de ... do Montepio Montab afasta qualquer possível dúvida a este respeito. - Tratando deste assunto ensina o mestre PONTES DE MIRANDA: "... De como começa a cadeia dos endossos - Há de começar a cadeia com o endosso pelo tomador, não pelo sacador. Incerta a origem, toda a série fica prejudicada, mas lá está a legitimação do tomador, ou de um endosso do último endossatário a seu favor..." (Letra de Câmbio, I/28, M. Limonad, 1954, 2ª ed.). - Ora, o tomador, também conhecido por credor, beneficiário ou favorecido, e que era o Montab, nada endossou, logo, o endossante não tinha legitimidade para fazê-lo, porque era estranho à relação cambial. - Por tais razões, negou-se provimento à apelação. Ac. de 17-03-1987 Jurisprudência Catarinense, Vol. 55 - Págs. 74/76. EMFOR 483

Ementa

Emitido o título que embasa a execução por procurador quando o emitente já se encontrava interditado por decisão judicial, não tem a cambial efeito em relação ao emitente.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense