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SE DESCARACTERIZA A PROMESSA DE PAGAR QUANTIA CERTA, j. 07/06/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 7 jun. 1984.

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Acórdão · 06/06/1984

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

Em revisão editorial

VALOR EXPRESSO NESTAS — SE DESCARACTERIZA A PROMESSA DE PAGAR QUANTIA CERTA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, aplica-se, obrigatoriamente, a variação das ORTNs para a correção monetária do débito, a partir do vencimento (Dec. 86.649/81). Parece inexistir obstáculo legal a que, na emissão de nota promissória, seja ajustada a prefixação de correção monetária, através da conversão do valor do título em número certo de ORTNs, para que este possa expressar, quando exigível, a importância atualizada do débito. - Como bem argumenta a sentença, a necessidade de simples operação aritmética para encontrar o valor em dinheiro não torna a dívida líquida. Assim, não descaracteriza a promessa de pagar quantia determinada, a nota promissória cujo valor está representado pelo número correspondente de ORTN. - Admite-se, apenas, que uma vez convertido em moeda atualizada, o valor do título, no momento da cobrança executiva, não deve sobre ele incidir duplamente a correção da Lei 6.899/81. Julgado em 07-06-1984 Arquivo do EMFOR, TA/590 EMFOR 439

Ementa

Não descaracteriza a promessa de pagar quantia determinada a nota promissória cujo valor está representado pelo número correspondente de ORTNs.