Acórdão
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
PRAZO — SE CORRE ENTRE A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E A DECISÃO DEFINITIVA DO RECURSO ADMINISTRATIVO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
No intervalo entre a lavratura do auto de infração e a decisão definitiva de recurso administrativo de que tenha se valido o contribuinte não corre ainda o prazo de prescrição (CTN, art. 151, III). Tampouco o de decadência, já superado pelo auto, que importa lançamento do crédito tributário (CTN, art. 142). V. o t. PRESCRIÇÃO, st. CRÉDITO FISCAL EMFOR 439
