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SE CORRE ENTRE A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E A DECISÃO DEFINITIVA DO RECURSO ADMINISTRATIVO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

Em revisão editorial

PRAZO — SE CORRE ENTRE A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E A DECISÃO DEFINITIVA DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Recurso
Tribunal

Ementa

No intervalo entre a lavratura do auto de infração e a decisão definitiva de recurso administrativo de que tenha se valido o contribuinte não corre ainda o prazo de prescrição (CTN, art. 151, III). Tampouco o de decadência, já superado pelo auto, que importa lançamento do crédito tributário (CTN, art. 142). V. o t. PRESCRIÇÃO, st. CRÉDITO FISCAL EMFOR 439