FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
INAPLICABILIDADE NOS PROCESSOS REGIDOS PELA LEI RESPECTIVA
- Recurso
- re 1984
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É certo que numerosas são as decisões no sentido de que é devida a correção monetária na restituição de mercadorias, ainda que não reclamada na inicial, com incidência sobre o principal, com base neste último diploma (RF 571/98, 585/35, 583/57 e ADCOAS 1984, verbete nº 98.566). - Todavia, a tese contrária apresenta-se mais convincente pelo vigor dos argumentos desenvolvidos, entre os quais merece especial destaque a finalidade social da concordata. - Embora sem a síntese da unanimidade, decidiu a E. 6ª Câmara Civil do TJSP sobre a inaplicabilidade da correção monetária sobre importância a ser devolvida, em pedido que versou inicialmente sobre restituição de mercadoria, preponderando a seguinte linha de argumentação: "A correção monetária instituída pela Lei Federal nº 6.899 de 1981, não tem aplicação nos processos regulados pela Lei de Falências. Cuida-se, na espécie de processo especialíssimo, cujas determinantes se afastam das características e peculiaridades da ação contenciosa típica. Quer na falência, quer na concordata, o que sobreleva é a intervenção regradora de um desequilíbrio na atividade mercantil legítima, buscando-se uma solução equitativa geral e ampla, ante o insucesso negocial, o mais das vezes provocado por causas estranhas à vontade do comerciante. O instituto é marcadamente de ordem pública, como lembra RUBENS REQUIÃO. Por via de consequência, o agravamento dos encargos pendentes, com a correção monetária dos débitos, extravasa a meta restrita do processo falimentar e certamente não se alinha nos propósitos da Lei Federal 6899. - Aliás, quando o legislador quis excepcionar a lei falimentar para conceder a correção monetária de débitos, o fez através de leis explícita s e particularizadas, onde o interesse do direito defendido exigia uma testilha extraordinária e prevalente, derrogatória do dogma da par "condittio creditorium...", (Revista de Jurisprudência do TJ São Paulo, vol. 78, pág. 88). - Assim, dá-se provimento parcial ao recurso. Julgado em 18-10-1984 Jurisprudência Catarinense. 4º Trimestre 1984 - Vol. 46 - Pág. 136 EMFOR 439
Ementa
Pelas características peculiares, tanto da falência como da concordata institutos marcadamente de ordem pública, não tem aplicação a correção monetária nos processos regidos pelo Dec-lei nº 7.661/45.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
