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SE CONFERE DIREITO ADQUIRIDO, j. 28/06/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 28 jun. 1984.

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Acórdão · 27/06/1984

FUNCIONÁRIO PÚBLICO

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

Em revisão editorial

LEI PRETÉRITA — SE CONFERE DIREITO ADQUIRIDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Entendo que o Acórdão recorrido buscou fundamento decisório em desmesurada extensão do conceito de direito adquirido, de modo a implicar ofensa à norma constitucional que o configura, e de cuja aplicação cogita. - Com efeito, a equiparação dos vencimentos dos cargos de que são titulares os autores, a cargos outros que serviram de paradigmas em virtude de lei pretérita, que assim dispôs, não assegura a permanência dessa igualação, "ad futurum", a título de direito adquirido, protegidos dos efeitos de lei posterior. E da própria natureza da relação estatutária a que se subordina o servidor público, sujeitar-se às modificações trazidas pela lei à situação objetiva em que se inserem. - Como lembra WALINE, consequência do fato de que a situação do funcionário é estatutária, legal e regulamentar, e não contratual, é que a autoridade competente pode, a todo tempo, modificar as suas vantagens, indicando ao propósito, a fórmula da jurisprudência do Conselho de Estado: "les droits aux avantages résultant pour lés fonctionnaires d'une réglementation sont subordinnés ou maintién de cetie reglementation". Julgado em 28-06-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Dezembro, 1984 - Vol. 110 - Pág. 1.225 EMFOR 439

Ementa

A equiparação de vencimentos por lei pretérita, não confere ao funcionário direito adquirido, pois é próprio do regime estatutário, ou legal, e não contratual, a modificação da situação em caráter geral.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência