FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
EXTINÇÃO DESTE — TERMO DA LOCAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O fato de entre a aquisição do imóvel e a citação na presente ação, ter transcorrido quase um ano, em nada prejudicou o direito do apelado, eis que a lei não prevê para esta hipótese o consentimento tácito e sim por escrito. - O artigo 7º da Lei do Inquilinato é bem claro ao dispor que: "O contrato de locação ajustado pelo usufrutuário ou fiduciário termina com a extinção do usufruto ou fideicomisso salvo se com ele anuiu por escrito, o nu-proprietário ou o fideicomissário, ou se a propriedade se consolidar em mãos do usufrutuário". - No caso, ocorrendo a extinção do usufruto, o contrato de locação ajustado pelo usufrutuário terminou, porque o nu-proprietário não concordou com a sua continuação. - Desnecessário, portanto, qualquer notificação aos locatários, bastando a denúncia do contrato na forma como procedeu o novo proprietário. Julgado em 23-03-1982 Arquivo do EMFOR, TA/583 EMFOR 439
Ementa
O contrato de locação ajustado pelo usufrutuário termina com a extinção do usufruto, salvo se com ele anuiu, por escrito, o nu-proprietário.
