TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES
Em revisão editorial
OUTORGA POR MUTUÁRIO A EMPRESA DE CARTÃO DE CRÉDITO — SE É VÁLIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de execução por Nota Promissória emitida por procuração pela empresa credora em razão de poderes especiais outorgados em cláusula de contrato de mútuo. - Ao indeferir a inicial da execução, impressionou-se o magistrado com a figura jurídica a que se dá o nome de contrato consigo mesmo, que é no dizer dos doutrinadores, uma exceção à regra segundo a qual, na teoria dos contratos concorrem pelo menos duas declarações de vontades de pessoas distintas. No contrato consigo mesmo um único sujeito assume essas vontades, valendo-se de um mandato específico, excetuados os abusos. Os ordenamentos jurídicos da Alemanha e da Itália admitem-no expressamente, e entre nós, até agora, por construção jurisprudencial, tal entendimento vem ganhando corpo perante os tribunais do país, e particularmente, neste tribunal de Alçada, que consagrou na Súmula de nº 2, que: "É eficaz, em princípio, o mandato outorgado por usuário a sociedade financiadora de cartão de crédito, para emitir nota promissória". - "In casu", como se colhe da cláusula 9ª do contrato ..., devidamente registrado, o titular aceitou as condições ali especificadas, inclusive a emissão pelo CREDICARD de Nota Promissória etc., o que houve livre manifestação de vontade entre as partes contratantes, o que resguarda a lisura do pactuado. - Recurso Provido. Ac. de 04-10-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.053 N. da R.: V. decisões NO MESMO SENTIDO e no SENTIDO CONTRÁRIO nos Números anteriores. EMFOR 498
Ementa
Pode a sociedade financeira de cartão de crédito emitir Nota Promissória, na qualidade de mandatária do usuário.
