EMFOR
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j. 20/06/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 20 jun. 1984.

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Acórdão · 19/06/1984

RESPONSABILIDADE CIVIL

SEGURO OBRIGATÓRIO

QUANDO A SUA CÓPIA SUPRE O ORIGINAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Indiscutível é que a teor do art. 575 do Código Comercial, torna-se de rigor a apresentação do conhecimento original de transporte, com a inicial, em todas as causas que versarem sobre as mercadorias transportadas. - No caso dos autos, todavia a cópia do conhecimento cujo original foi apresentada posteriormente expedida em N. York, comprova que a mercadoria foi remetida pela General Motors, sua legítima proprietária. Ocorre que por força da fatura, também expedida naquela cidade ficou consignado que o direito de posse, perda ou avaria das mercadorias eram reservadas ao vendedor e somente seriam transferidos para o comprador quando desmembrados no porto de destino e recebidas pela compradora, ou seja, Dynapac. - Como se vê, trata-se de contrato aperfeiçoado de acordo com a legislação dos EEUU, tanto que o conhecimento original ficou arquivado junto a Comissão Marítima, como se diz expressamente na cópia do conhecimento. Tendo pago prejuízo correspondente as avarias das mercadorias, a sua legítima proprietária, Dynapac, na qualidade de seguradora, torna-se evidente que a autora subrogou-se nos direitos da segurada para postular a devida indenização. Julgado em 20-06-1984 Arquivo do EMFOR, TA/594 EMFOR 439

Ementa

A cópia do conhecimento de transporte de mercadoria supre o original, quando este fica arquivado junto a comissão Marítima, de acordo com a legislação do país de origem.