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TFR, RE 97.574-8, VALOR DO IMÓVEL - SUA DECLARAÇÃO PARA FINS TRIBUTÁRIOS - SE PODE SER TOMADO COMO LIMITE ABSOLUTO, j. 23/09/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. RE 97.574-8. Julgado em 23 set. 1983.

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Acórdão · 22/09/1983

RESPONSABILIDADE CIVIL

SEGURO OBRIGATÓRIO

CÁLCULO — VALOR DO IMÓVEL - SUA DECLARAÇÃO PARA FINS TRIBUTÁRIOS - SE PODE SER TOMADO COMO LIMITE ABSOLUTO

Recurso
RE 97.574-8
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - Em autos de ação expropriatória por interesse social, determinou o juiz federal de Rio Branco, fosse realizada perícia no imóvel, objeto da ação, para apurando-se o justo valor a ser indenizado. - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária agravou de instrumento para o Tribunal Federal de Recursos, sustentando que a decisão não segue a trilha normativa do Decreto-lei nº 554/69. - A irresignação deu origem a acórdão assim resumido (...): "Ementa: Desapropriação - Imóvel rural - Reforma Agrária - Inconstitucionalidade dos Arts. 3º, II e III, e 11 do Decreto-lei nº 554, de 25-04-69. I - Ao decretar a inconstitucionalidade dos arts. 3º, II e III e 11 do Decreto-lei nº 554/69, em julgamento proferido no Ag. nº 38.537 - MG, complementado pelo aresto prolatado nos embargos de declaração manifestados, decidiu o Pleno do TFR que a limitação da indenização, prevista no referido diploma legal, não pode impedir que, em juízo, seja a propriedade avaliada, livremente, a fim de se apurar o seu valor real. II - Agravo desprovido." - Daí, o apelo extremo, que busca apoio nas letras a e b do permissivo constitucional. - Alega-se afronta ao Decreto-lei nº 554/69, ao Decreto nº 85.079/80, e aos arts. 153 § 22 e 161 § 2º e 4º da Constituição. - Pela letra b, pretende-se ver desautorizada a tese da inconstitucionalidade dos arts. 3º - II e III e 11 do Decreto-lei nº 554, que escorou a decisão recorrida. - É o relatório. DO VOTO - A matéria é reconhecida. - O Plenário desta Casa já abonou a tese da impossibilidade, em face da lei fundamental, de se ver no valor fiscal do bem um limite absoluto da justa indenização devida em casos como este dos autos (RR EE ns. 99.849 - PE e 100.045 - PE). - A invocação de tais precedentes basta para o deslinde da causa, visto que o entendimento neles fixado legítima, aqui, as decisões das instâncias ordinárias, abonando a avaliação pericial do imóvel expropriado. - Reportando-me à ressalva do meu ponto de vista, expresso nos precedentes do Plenário, já mencionados, e no RE nº 97.574-8 - PB, julgado por esta Segunda Turma dois dias mais tarde, não conheço do recurso extraordinário pela letra a. Quanto à letra b, uma decisão de turma do TFR é inábil para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos de lei comum. O acórdão recorrido reportou-se, simplesmente, a anterior entendimento do Plenário daquela Casa. Portanto, também a este título, não conheço recurso. Julgado em 23-09-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência. Março, 1984 - Vol. 107 - Pág. 1.323. EMFOR 432

Ementa

Inconstitucionalidade do artigo 11 do Decreto-lei 554, de 25-04-1969. - O valor da propriedade, declarado por seu titular para fins tributários, não pode configurar limite absoluto à apuração do justo montante indenizatório.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência