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DESISTÊNCIA DA EMPRESA BENEFICIÁRIA - INCONSTITUCIONALIDADE, j. 14/10/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 14 out. 1981.

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Acórdão · 13/10/1981

RESPONSABILIDADE CIVIL

SEGURO OBRIGATÓRIO

PROJETO INDUSTRIAL — DESISTÊNCIA DA EMPRESA BENEFICIÁRIA - INCONSTITUCIONALIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

DO PARECER DO PROCURADOR DE JUSTIÇA - ... A espécie pode ser assim sintetizada: pelo Decreto 340, de 26-06-74, o Prefeito Municipal de Ibiirité declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno dos apelados com a área de 168.000m2 e suas benfeitorias tendo o art. 2º tornado expresso que "as terras mencionadas no artigo anterior destinam-se à implantação de um distrito industrial, ou de indústria de relevante interesse, assim como a qualquer obra, diz-se, qualquer outra obra de alcance para o Município". - Acontece que, pela Lei 438, de 17-09-74, o Executivo Municipal foi autorizado a receber da firma CODAP, S/A - Indústria e Comércio a importância de Cr$250.000,00, bem como fazer-lhe doação da área, objeto do decreto expropriatório. - Em 20-09-74 foi ajuizada a ação de desapropriação, com a oferta da quantia acima referida, depositada por ordem judicial. - Efetivada a imissão de posse, expropriante e expropriados celebram acordo passando-se o imóvel ao domínio da Municipalidade, por escritura de 21-02-75, devidamente registrada. - Constatada a inviabilidade do projeto de implantação de cunicultura para fins industriais, pela aludida empresa , no imóvel, editaram-se as Leis 512/77 e 513/77, pela primeira, o Executivo foi autorizado "a anular a doação da importância de Cr$250.000,00" , recebida da CODAP, S/A - Indústria e Comércio, restituindo-a com juros e correção monetária; pela segunda, deu-se autorização ao Executivo "para reverte r ao patrimônio" dos expropriados o imóvel. Leis não cumpridas. - Contudo, com a mudança da Administração Municipal, a Lei 583, de 09-11-1978, revogou expressamente as leis 512 e 513 , de 1977. - Em 28.10.76 os expropriados ajuizaram ação direta para anulação da desapropriação, sob o fundamento da inconstitucionalidade do Decreto 340/74 e da Lei 438/74, por ofensa ao disposto no art. 153, § 22, da Constituição Federal, de vez que o Poder Público desapropriou em benefício de empresa particular, ausente o pressuposto constitucional de "utilidade pública", pois "a doação de imóvel a uma empresa privada para criar coelhos, decididamente não caracteriza utilidade pública". - Somos pelo acolhimento da arguição de inconstitucionalidade... DO RELATÓRIO - Fica adotado o referente à parte expositiva do parecer da lavra do Ilustre procurador Dr. Délio Osório de Paula, o qual opina pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 340/74, promulgada pela Prefeitura Municipal de Ibirité. ACÓRDÃO: - Vistos, etc. acorda a Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas em acolher a arguição de inconstitucionalidade vencidos os desembargadores Gouthier de Vilhena, Otaviano Andrade e Fernandes Filho (vogais). Julgado em 14-10-1981 Jurisprudência Mineira, Vol. 84 - Outubro a Dezembro de 1981 - Ano XXXII - Pág. 13. EMFOR 432

Ementa

Torna-se inconstitucional o decreto municipal, que expropria área para instalação de indústria de cunicultura, ainda que o imóvel tenha sido transferido por escritura pública, mediante acordo com os proprietários, para o domínio da Municipalidade, quando, posteriormente, revela-se inviável o projeto industrial, com desistência da empresa beneficiária, o que descaracteriza os pressupostos constitucionais da desapropriação.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira