RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO OBRIGATÓRIO
ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO - SE IMPEDE A DEMISSÃO
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... o fundamento central do "writ" reside na confusão entre os efeitos do arquivamento do inquérito policial com os relativos à absolvição criminal. - Não há dúvida, no entanto, de que aquele não impede, de maneira nenhuma, a demissão do servidor público, se comprovada no processo administrativo infração disciplinar que autorize a imposição da pena em referência. - No despacho que proferi, indeferindo a liminar, salientei a inaplicabilidade da Súmula 18 (*) ao despacho que determina o arquivamento de indagação policial, e bem assim, lembrei o disposto no art. 67, I, do Código de Processo Penal consoante o qual não impedirá a propositura da ação civil o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação. - Aliás expresso é o art. 1.521 do Código Civil no sentido de que "a responsabilidade civil é independente da criminal: não se poderá, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime". - Na espécie, nenhuma dessas questões foi decidida no juízo criminal, como tal se entendendo aquelas apreciadas por sentença proferida em processo judicial. - Ante o exposto e pelos fundamentos do parecer, indefiro o mandado de segurança. Julgado em 01-07-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 108 - Pág. 1.013 EMFOR 432
Ementa
O despacho que determina, a requerimento do Ministério Público, o arquivamento de inquérito policial não impede que o funcionário público, pelos mesmo fatos, possa ser demitido a bem do serviço público à vista das faltas disciplinares apuradas em processo administrativo.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
