TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES
Em revisão editorial
CONTRATO DE CRÉDITO — EMISSÃO IRREGULAR PELO MANDATÁRIO - QUANDO NÃO AUTORIZA A EXECUÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No contrato de crédito foi embutido mandato para firmar promissórias como se vê no dia a dia. - Ao emitir o título, o mandatário antecipou o vencimento da primeira prestação - 11-3-87 - para 9-3-87, acarretando o vencimento de todas as prestações para tal dia. Ora, a liquidez e certeza de tal documento desapareceu e daí os embargos que foram julgados procedentes. - No recurso, o apelante afirma que a dívida é líquida e certa por força do contrato de crédito firmado pelo executado, tornando despicienda a nota promissória, esquecido de que a execução se embasa na promissória. - Recurso provido. Ac. de 07-03-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.191 EMFOR 519
Ementa
Não autoriza execução a nota promissória emitida por mandatário, quando o mandato é embutido em contrato de crédito que fixa a data do valor da primeira prestação, e a emissão - feita anteriormente, no total do débito; face a cláusula que o vencimento da primeira parcela acarreta o das demais.
