RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO OBRIGATÓRIO
CONTRATO ANTERIOR À LEI 5.741/71 - EXECUÇÃO — SE POR ELA SE REGULA
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O segundo ponto em que se apoia a apelação diz respeito à aplicação da Lei nº 5.741/71, a contrato de financiamento anterior a sua vigência, sustentando os apelantes a irretroatividade da Lei. - Não há que se falar em retroação. A Lei 5.741/71 estabeleceu rito especial para a execução de crédito hipotecário sujeito ao regime do Sistema Financeiro de Habitação, em nada alterando as relações jurídicas concernentes ao contrato de financiamento. - Como norma processual, é de ordem pública, aplicando-se imediatamente. Mesmo que hajam as partes convencionado sobre o procedimento executório, impõe-se, pelo seu caráter imperativo, a observância da lei processual. - Ademais, a cobrança se refere a prestações e encargos atrasados desde 02-09-79. Assim, a mora é fato posterior à vigência da nova lei procedimental. - A sentença apelada, por todos os seus fundamentos, bem aplicou o direito, não merecendo qualquer reparo. - Por tais fundamentos, nega-se provimento à apelação. Julgado em 14-12-1983 Arquivo do Ementário Forense, TA/478 EMFOR 432
Ementa
Aplicação da Lei 5.741/71 - A execução especial para a execução de crédito hipotecário sujeito ao regime do Sistema Financeiro de Habitação é cabível mesmo em se tratando de contrato anterior a sua vigência. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).
