RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO OBRIGATÓRIO
VALOR ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA — DEPÓSITO PELO DEVEDOR - SE TEM EFEITO DE PAGAMENTO
- Recurso
- Recurso Extraordinário 78.953
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O Apelado propôs ação consignatória contra o Apelante dizendo ter emitido uma nota promissória no valor de Cr$565,51, no ano de 1968, contra o Banco Aliança S.A., atual Banco Itaú S.A.. - Não tendo conseguido saldar seu débito diretamente junto ao estabelecimento bancário, propôs a consignatória. - Remetido o feito ao Contador, este fez os cálculos dos acréscimos do débito, incluindo 6% de juros ao ano, a partir do dia do vencimento do título, e mais a correção monetária, a partir da Lei nº 6.899/81. Agiu acertadamente. - Alega o Banco ser insuficiente a quantia depositada uma vez que a instituição financeira pode contratar juros livremente, sendo tal matéria "sumulada" pelo Supremo Tribunal Federal sob o nº 596(*), entendendo que os juros e encargos devem ser computados desde a data da emissão do título. - Não é bem assim. A "Súmula" faz referência ao Recurso Extraordinário nº 78.953, julgado pelo Tribunal Pleno, em votação unânime. - Consta da RTJ 72/917 o voto do eminente Ministro OSWALDO TRIGUEIRO: "A Jurisprudência do Supremo Tribunal tem afirmado, repetidamente, que a cobrança de juros acima da taxa legal é vedada pela chamada lei da usura (Dec. 22.626, de 07-04-33). No caso, porém, trata-se de taxa livremente pactuada e contrato firmado na vigência da Lei 4.595, de 31-12-64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional." - No caso dos autos, inexiste prova de que houvesse essa taxa sido pactuada entre as partes e nem se sabe qual foi a data da emissão do título, uma vez que só existe a certidão do protesto... . A iniciativa para o pagamento do débito partiu do devedor mais de 14 anos depois de vencido o título , notando-se que não tivesse ele assim agido, o Banco nada teria feito, por desconhecer ou ter perdido os demais dados da operação. - Por isso, nega-se provimento à apelação. - ................................................................................................................................................................................. Julgado em 07-02-1984 Arquivo do EMFOR, TA/465 (*) "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 340, t. JUROS, st. USURA). EMFOR 431
Ementa
Se o devedor deposita em Juízo o principal de uma nota promissória, acrescido de juros e correção monetária, dita consignação tem efeito de pagamento.
Nota da redação
RTJ
