RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE DE QUE NÃO CABE RECURSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Preliminarmente, cabe examinar o recurso quanto a sua natureza, por isto que a apelação foi interposta contra despacho que indeferiu a reformulação do cálculo, o qual foi implicitamente homologado e proferido em execução de sentença. Entendo somente caber o recurso dos embargos do executado. - Neste sentido é o acórdão da Egrégia 2ª Câmara deste Tribunal, cuja ementa por sua clareza passo a ler: "Da decisão que aprova conta feita para expedir mandado executório, não tem o executado qualquer recurso, eis que se trata de despacho de mero expediente (art. 504 do C.P.C.). Eventual impugnação do 'quantum' executado ou suas parcelas deverá ser feita em grau de embargos (art. 736 do C.P.C.) depois de seguro o Juízo (art. 737). A.T.A. - 18 - pág. 74". - Nesta condição não conheço do recurso porque impróprio para a causa. - Vencida a preliminar, dou provimento na forma do parecer... . Julgado em 27-12-1983 Arquivo do EMFOR, TA/471 EMFOR 431
Ementa
Da decisão que aprova conta feita para expedir mandado executório, não tem o executado qualquer recurso, eis que trata de despacho de mero expediente (artigo 584 do Código de Processo Civil). - Eventual impugnação do "quantum" executado ou suas parcelas deverá ser feita em grau de embargos (artigo 736 do Código de Processo Civil) depois de seguro o juízo (artigo 737).
