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STJ, SE É LEGÍTIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES

Em revisão editorial

OUTORGA A EMPRESA PERTENCENTE AO GRUPO DO MUTUANTE — SE É LEGÍTIMA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Cuidando da cláusula potestativa, refere CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA que "Tem o mesmo sentido e o mesmo efeito frustratório, podendo ser capitulada como condição potestativa pura, a indeterminação potestiva da prestação, por vez que, neste caso, a potestatividade do ato se desloca da sua realização para a estimativa da res debita, eqüivalendo nos seus efeitos ao si volam" ("Instituições de Direito Civil", Forense, v. I, 6ª ed., nº 98). - Por estas razões e semelhantes, aliás com excelência expostas pelo Juiz NELSON ALTEMANI, do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, no 5º Encontro dos Tribunais de Alçada, por 14 votos a 4, foi aprovada proposição nos seguintes termos: "é inválida a procuração outorgada por mutuário em favor de empresa pertencente ao grupo financeiro do mutuante, para assumir responsabilidades, de extensão não especificada, em títulos cambiais, figurando como favorecido o mutuante". - Aduzo, nesta oportunidade, que reforço à tese vem de ser adotado pelo legislador ao inserir no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, art. 51, inciso VIII, norma que nulifica de pleno direito, nos limites daquele diploma, cláusula contratual de igual jaez. Ac. de 09-04-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/853 EMFOR 533

Ementa

Inválida se apresenta a cláusula na qual o mutuário outorga procuração a empresa do mesmo grupo financeiro do credor para assumir responsabilidades, de extensão não especificada, em títulos cambiais, figurando como favorecido o mutuante.