RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO
FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DÉBITO - ILEGALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Considerada a matéria ventilada no presente "writ" sob o segundo aspecto aludido, verifica-se que não foram implementadas, para que decretada fosse a prisão do paciente, as formalidades dos arts. 732 e 733 do Código de Processo Civil. - Na sentença documentada..., foi o paciente intimado a satisfazer, no prazo de três dias, as prestações alimentares estabelecidas na decisão em apreço, sob pena de prisão, seguindo-se a decretação e expedição do mandado respectivo (...). Não se ................ intermediárias de provas de pagamento, ou justificação da impossibilidade de fazê-lo (art. 733, "caput", do CPC). - Mas, mesmo que tais hipóteses pudessem ser consideradas como implícitas, no laconismo da sentença, a cominação feita na mesma ressentia-se de falta de liquidez e certeza. - Realmente, compreenderiam os alimentos impostos ao paciente prestações vencidas, aliás corrigíveis, segundo a decisão que fixou os alimentos provisionais (...), controvertidos em definitivo pela sentença documentada... - Esta Câmara já teve oportunidade de decidir, com respaldo em arestos do Pretório Excelso, pela necessidade de prévia liquidação da dívida alimentar, preenderam, na cominação ao paciente, as hipóteses saiba qual o seu débito, sendo que a prisão do mesmo resulta inquinada de ilegalidade (...). - Inexistindo essa liquidação, no caso em tela, manifesta é a ameaça de constrangimento ilegal contra o paciente, ao exigir-se do mesmo sob cominação de prisão civil, o cumprimento de uma obrigação alimentar, cujo montante real desconhece. - Por tais razões, é a ordem concedida, ordenando-se o recolhimento de mandado de prisão expedido contra o paciente. Julga
Ementa
Aplicação dos artigos 732 e 733 do Código de Processo Civil. - A falta de liquidez e certeza do débito alimentar do paciente, por inexistir liquidação a respeito, caracteriza a ameaça de constrangimento ilegal.
