RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO
PRAZO DE UM ANO — QUANDO SE APLICA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Trata-se de ação, pela qual o segurador subrogado nos termos do art. 728 do Código Comercial, quer receber o que pagou em razão de avarias constatadas em cargas transportadas por navios de armação da segunda apelante, descarregadas nos portos brasileiros de Porto Alegre, Rio Grande e Rio de Janeiro, conforme relato da inicial CASOS A, B e D,... - O segurador que exercita a ação do segurado, proprietário da mercadoria avariada, pela soma que desembolsou, sujeita-se, não obstante, aos mesmos prazos prescricionais a que estão submetidas as ações por extravio de carga, por falta de conteúdo, diminuição, perdas e avarias ou danos à carga. - Preceitua o art. 8º do DL 116 de 25 de janeiro de 1967, que o prazo prescricional é de um ano, contado da data do término de descarga do navio transportador, para o exercício daquelas ações. - Examinando-se, caso a caso, dentre os relacionados na petição inicial, os designados por A, B e D, que ainda se encontram sob disputa das partes, verifica-se o seguinte: CASO A - O navio transportador de carga..., descarregou no porto de Porto Alegre, em data de 29-01-75. O protesto judicial interruptivo da prescrição foi distribuído em 19-01-76, pedindo desde logo, a parte, a prorrogação prevista no art. 219 § 3º do CPC, sendo que o despacho que deferiu a intimação é de 22-01-76, e a ré, ora segunda apelante, foi efetivamente cientificada em data de 09-02-76 (...). CASO B - O navio transportador..., descarregou no porto de Rio Grande, em data de 20-08-75. O protesto judicial interruptivo da prescrição foi distribuído em 12-08-76, com pedido de prorrogação a que se refere o art. 219, § 3º do CPC, tendo o Dr. Juiz ordenado a intimação em data de 31-08-76, e a ré, ora segunda apelante , efetivamente cientificada em data de 20-09-76 (...). CASO D - O navio transportador, ..., descarregou no Porto do Rio de Janeiro, em data de 17-10-75. O protesto interruptivo da prescrição foi distribuído em 15-10-76, com pedido de prorrogação a que se refere o art. 219, § 3º do CPC, tendo o Dr. Juiz ordenado a intimação em 19-10-76, e a ré, ora segunda apelante, efetivamente cientificada em 06-12-76 (...). - Verifica-se, pois, segundo a regra do art. 219, § 1º do CPC, que a interrupção da prescrição ocorreu: - No CASO A, em 22 de janeiro de 1976. - No CASO B, em 31 de agosto de 1976. - No CASO D, em 19 de outubro de 1976. - Por outro lado, contudo, a prescrição interrompida, recomeça a correr por inteiro, da data do ato que a interrompeu. É a regra do artigo 173 do CCB. - Ora, a distribuição da presente ação se deu em data de 23 de setembro de 1977, quando irremediavelmente prescrita em relação aos CASOS A e B. - Quanto a esses casos (A e B), com efeito, a prescrição ocorrera, respectivamente, em datas de 22 de janeiro e 31 de agosto de 1977. - Restaria o CASO D, cuja prescrição ocorreria em data de 19 de outubro de 1977 (...), a autora não se valeu do disposto no § 3º do art. 219 do CPC, de sorte que a prescrição consumou-se na data de 19 de outubro de 1977, porque é certo que a ré, ora segunda apelante, só foi citada em data de 31 de janeiro de 1978 (...). - Assim sendo, com relação à segunda apelante, nenhum é o direito da autora, ora apelada, por força da prescrição ocorrida. - Veja-se, em seguida a situação do primeiro apelante... (do Estado do Rio Grande do Sul), a quem não se aplicam as regras sobre prescrição acima referidas. - O pedido da inicial, somente no que diz respeito ao CASO A, foi alternativo, tendo pedido a condenação da transportadora, e, "se elidida a sua culpabilidade" (diz a inicial), a condenação da administração portuária, e sta por omissão. - ........................................................................ - DADO PROVIMENTO AO RECURSO. Julgado em 25-10-1983 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.271 EMFOR 430
Ementa
É de um ano a prescrição das ações por avarias ou danos à carga, no transporte de mercadorias por via d'água nos portos brasileiros (DL 116 de 25-01-67, artigo 8º).
