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SE HÁ CULPA DO ESTABELECIMENTO, j. 16/02/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 16 fev. 1984.

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Acórdão · 15/02/1984

RESPONSABILIDADE CIVIL

ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO

ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - FURTO — SE HÁ CULPA DO ESTABELECIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Temos que, no caso, o estacionamento cuja utilização independe, como é notório, de prévio assentimento da direção da loja, funciona, para dito fim, como prolongamento da via pública. - Nada consta, no caso, capaz de configurar uma obrigação ou responsabilidade de guarda de veículo. - Ponderou com segurança a sentença: "Afirma a autora, ser a ré depositária de seu veículo, por manter estacionamento interno, propondo a guarda do mesmo, mediante oferta de "Seja benvindo. Estacionamento". "À evidência, dito letreiro afixado nas dependências da ré, não tem o elastério pretendido pela autora, transmudando-a em depositária de veículos que lá estacionem. "É certo que a ré oferece estacionamento a seus clientes, mas o faz gratuitamente. Lá estaciona o cliente que quer maior comodidade, livrando-se do trânsito externo das ruas que ficam nas proximidades. "Não assume a ré qualquer obrigação para com aqueles que se utilizem do estacionamento, gratuitamente, por isso que inexiste qualquer contrato de depósito, como pretendido pela autora, face a ausência dos requisitos legais à espécie. "Nos termos do recitado pelo artigo 1.265 do Código Civil, em se tratando de depósito voluntário, recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. Vê-se, assim, que é indispensável o efetivo recebimento do objeto para ser guardado. "In hipothesi", ocorreu apenas o estacionamento do veículo nas dependências da ré, permanecendo as chaves com aquele que o dirigia, daí porque não pode a ré ser responsabilizada pelo seu furto. "Não configurado o pretendido depósito, e sendo o estacionamento gratuito e destinado apenas a melho r comodidade dos fregueses que o utilizam, não vemos como responsabilizar a ré pelo furto do veículo da autora". - Por tais motivos, a sentença merece confirmação. Julgado em 16-02-1984 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.258 EMFOR 430

Ementa

Inexiste culpa do estabelecimento comercial no furto de automóvel, em estacionamento proporcionado a seus fregueses, dando-se por improcedente a ação de indenização. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).