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SE HÁ CULPA DO ESTABELECIMENTO, j. 13/03/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 13 mar. 1984.

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Acórdão · 12/03/1984

RESPONSABILIDADE CIVIL

ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO

ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - FURTO — SE HÁ CULPA DO ESTABELECIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Muito embora não tranquilizada a questão jurídica sobre que se versa, como acentuado pelo Dr. Juiz na Sentença... que a este se incorpora na forma regimental, pela inexistência de contrato escrito do qual se pudesse extrair a responsabilidade da Ré, a verdade é que no caso ocorrente caracterizada ficou a culpa "in vigilando", da Ré Apelante. - Basta que se veja o anúncio..., no jornal "O Globo" através do qual a firma Ré, com o evidente intuito de atrair seus clientes e fregueses lhes oferece, pública e genericamente, "segurança e garantia" na guarda de seus veículos, chamando-os às compras. - Esse fato, não contestado pela ré, por si só, bastaria a concretização de sua responsabilidade. O furto foi assistido pela testemunha que depôs em Juízo (...), afastando-se aqui a aplicação do art. 401 do C.P.C. como quer o Apelante, porque a prova realizada não foi exclusivamente a testemunhal. - ........................................................... - ..., mantem-se a respeitável decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Julgado em 13-03-1984 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.259 EMFOR 430

Ementa

Caracteriza a culpa "in vigilando", o furto de veículo em estacionamento de Supermercado que veicula publicidade ampla garantido sua segurança. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).