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DEVER DE INDENIZAR, Rel. ABEYLARD GOMES, j. 30/11/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: ABEYLARD GOMES. Julgado em 30 nov. 1983.

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Acórdão · 29/11/1983

RESPONSABILIDADE CIVIL

ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO

MENOR ATINGIDO POR PEDRADA — DEVER DE INDENIZAR

Recurso
Tribunal
Relator
ABEYLARD GOMES

Resumo do acórdão

- ... De acordo com a legislação em vigor, acidente de trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa no percurso da residência para o trabalho ou desta para aquela (art. 3º do Dec. 70.037/76). - Ora, nos autos inexiste qualquer prova de que a vítima trabalhasse para a apelada, de modo a caracterizar como acidente do trabalho o evento descrito à peça vestibular. - Em face, pois, da ausência de vinculação empregatícia, a hipótese debatida nos autos há de ser deslindada à luz dos princípios da responsabilidade civil e não na esfera da lei de acidentes do trabalho. - A propósito, muito esclarecedor - o aresto da 7ª Câmara Civ. do eg. T.J.R.J. de 22-05-80, que traz a seguinte ementa: "Quem é vítima de ilícito praticado por pessoa estranha à relação empregatícia, mesmo que ocorrido durante o trabalho, não está submetido à lei específica, elaborada para estabelecer um regime transacional em matéria acidentária entre os partícipes do contrato de trabalho". Rel. Des. ABEYLARD GOMES "in" Ementário de Jurisprudência do T.J.R.J., ano 2-1982, pág. 26. - Meritoriamente, não há como desagasalhar em razão de pedrada recebida, ao viajar em uma composição da ré. Ora, a obrigação do transportador é conduzir o passageiro são e salvo ao lugar do destino, dela só ficando exonerado quando o acidente correr fortuito ou por culpa da própria vítima. - Quanto à ajuda ao lar paterno, é de presumir-se fosse ela prestada, pelo simples fato de a vítima exercer atividade remunerada e morar com os autores. - De prover-se, pois, o recurso, para julgar-se procedente a ação. Julgado em 30-11-1983 VENCIDO O JUIZ ANAUDIM FREITAS (Vogal) Arquivo do Ementário For

Ementa

Em razão da obrigação de incolumidade imposta ao transportador, deve ele indenizar os pais pela morte do filho, em decorrência de pedrada que recebeu, no percurso da viagem como passageiro de trem.